ATA DA QUINTA CENTÉSIMA DÉCIMA SÉTIMA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA NSEGUNDAONA  SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 15 28.120.1990.

A

 


Aos quinzvinte  e oito e dias do mês de outubrodezembro do ano  de mil novecentos e noventa reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Centésima  Décima SétimaQuinta  Sessão ExtraoOrdinária da SegundNona a Sessão Legislativa ExtraoOrdinária da Décima Legislatura. Às dezequatorzenove  horas e vint vintee e um  minutos, foi realizada a segunda chamada, tendo siendo respondida pelos Vereadores Airto Ferronato, Artur Zanella, Décio Schauren, Gert Schinke, Giovani Gregol, João Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Leão de Medeiros, Mano José, Omar Ferri, Valdir Fraga, Vicente Dutra, Wilson Santos, Adroaldo Correa, Antonio Losada e João Verle. Airto Ferronato, Artur Zanella, Clóvis Brum, Adroaldo Correa, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Gert Schinle, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nelson Castan, Omar Ferri, Valdir Fraga, Vieira da Cunha, Vicente Dutra, Wilson Santos, Wilton Araújo. Constatada a existência de “quorum”, o Senhorr. Presidente declarou abertos os trabalhos. A seguir, foi aprovado Requerimento de autoria do Ver. Flávio Koutzii, solicitando Licença para Tratamento de Saúde no dia de hoje. Em continuidade, o Senhor Presidente declarou empossado o Suplente Heriberto Back e, informado que S. Exa. já prestou compromisso legal nesta Legislatura, ficando dispensado de fazê-lo, comunicou-lhe que passaria a integrar a Comissão de Finanças e Orçamento. Após, constatada a existência de “quorum”, foi iniciado o período de ORDEM DO DIA. Em Discussão Geral e Votação, esteve o Projeto de Lei do Executivo nº 99/90 que, após ter sido discutidos pelos Vereadores João Dib, Artur Zanella e Airto Ferronato, teve adiada sua discussão e votação por uma Sessão, a Requerimento, aprovado, do Ver. João Motta. Nessa ocasião, o Senhor Presidente respondeu à Questões de Ordem do Ver. João Motta, acerca da probabilidade da Liderança do Partido de S. Exa. encaminhar solicitação de adiamento da votação do Projeto de Lei do Executivo nº 99/90 e, do Ver. José Valdir, acerca da presença do Ver. Lauro Hagemann nesta Sessão quando da votação do Projeto de Lei do Executivo nº 99/90. Em Discussão Geral e Votação, Urgência, foi aprovado  Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 23/90, por dezessete Votos SIM contra uma ABSTENÇÃO, em votação nominal por solicitação da Mesa, após ter sido discutido pelo Ver. Airto Ferronato. Aprovado, também, o Projeto de Lei do Executivo nº 97/90, por dezessete Votos SIM contra uma ABSTENÇÃO, em votação nominal por solicitação da Mesa. Na ocasião, foram aprovados Requerimentos de autoria do Ver. João Motta, solicitando sejam o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 23/90 e o Projeto de Lei do Executivo nº 97/90, dispensados de distribuição em avulsos e interstícios para suas Redações Finais, considerando-as aprovadas nesta data. Em discussão Geral e Votação, Urgência, foram rejeitados o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 17/90, por quatorze Votos SIM contra três votos NÃO e uma ABSTENÇÃO, em verificação de votação, a Requerimento verbal, aprovado, do Ver. João Dib, tendo sido declarada a prejudicialidade das Emendas nºs 01, 02 e 03 apostas ao Projeto, após ter sido encaminhado à votação  pelos Vereadores Wilson Santos, Artur Zanella e Airto Ferronato; O Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 22/90, por dezesseis Votos SIM contra duas ABSTENÇÕES, em votação nominal por solicitação da Mesa, tendo sido declaradas prejudicadas as Emendas nºs 01, 02 e 03 apostas ao Projeto; o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 19/90, por dezesseis Votos SIM contra duas ABSTENÇÕES, em votação nominal por solicitação da Mesa; o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 18/90 e seus adendos, por onze Votos SIM contra cinco Votos NÃO e duas ABSTENÇÕES, com declaração de Voto do Ver. Airto Ferronato, em votação nominal por solicitação da Mesa, após ter sido encaminhado à votação pelos Vereadores Airto Ferronato, Artur zanella e João Motta, tendo sido declarada a prejudicialidade das Emendas de nºs 01 a 09 e Subemenda nº 01 à Emenda nº 06. Nessa ocasião, o Senhor Presidente respondeu às Questões de Ordem dos Vereadores Gert Schinke e Vicente Dutra, acerca da possibilidade de se proceder à verificação de votação do Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 19/90. Ainda, em Discussão Geral e Votação, Urgência, estiveram o Projeto de Lei do Legislativo nº 170/90, o Projeto  de Lei do Legislativo nº 171/90 e o Projeto de Resolução nº 58/90, que deixaram de ser votados face  à constatação de inexistência de “quorum” segundo verificação realizada por solicitação do Ver. Artur Zanella. Às vinte horas e quarenta e oito minutos, nos termos do artigo 71, Parágrafo Único, do Regimento Interno, o Senhor  e solicitou ao Ver. Ervino Besson que procedesse à leitura de trecho da Bíblia. A seguir o Sr. Secretário procedeu à leitura da Atas da Centésima Décima Sexta Sessão Ordinária e da Vigésima Nona Sessão Solene que foram aprovadas. À MESA foram encaminhados: pelo Ver. Antonio Hohlfeldt, 01 Projeto de Lei do Legislativo 74/90 (Processo 1241/90)Presidente encerrou os trabalhos da presente Sessão e da Nona Sessão Legislativa Extraordinária, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Especial a ocorrer dia primeiro de Janeiro do ano de mil novecentos e noventa e um, às onze horas. ; 01 Pedido de Providências; pelo Ver. Elói Guimarães, 01 Projeto de Resolução nº42/90 (Processo nº 1927/90); pelo Ver. Ervino Besson 13 Pedidos de Providências; pelo Ver. João Dib, 01 Projeto de Resolução nº 43/90 (Processo 1979); pelo Ver. José Alvarenga, 01 Pedido de Providências; pelo Ver. Mano José, 01 Pedido de Providências; pelo Ver. Vicente Dutra, 01 Pedido de Providências; 02 Projetos de Lei do Legislativo nºs 133/90 (Processo nº 1985/90); 134/90 (Processo nº 1986/90); pelo Ver. Vieira da Cunha, 03 Pedidos de Providências; pelo Ver. Wilson Santos, 02 Pedidos de Providências; 01 Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 23/90 (Processo nº 1847/90). Ainda foi apregoado Requerimento do Ver. Airto Ferroanto, solicitando renovação de votação para o Projeto de Resolução nº 17/90. Do EXPEDIENTE constaram: Ofícios nºs 462 e 463/90, do Secretário do Governo Municipal; Ofício circular nº 11/90, do Presidente da Câmara Municipal de Sertãozinho, SP; Impresso do Conselho Estadual da Citricultura do Rio Grande do Sul. Após, face a Requerimento aprovado na Sessão Ordinária do dia dez do corrente, de autoria do Ver. Flávio Koutzii, de Licença para Tratar de Interesses Particulares no período de quinze do corrente a dois de novembro, o Sr. Presidente declarou empossado na Vereança o Suplente Heriberto Back e, informado que S. Exa. já prestou compromisso legal nesta Legislatura, ficando dispensado de fazê-lo, comunicou-lhe que passaria a integrar a Comissão de Finanças e Orçamento. A seguir, constatada a existência de “quorum”, foi aprovado Requerimento da Ver. Letícia Arruda, solicitando Licença para Tratamento de Saúde no período de quinze  a dezenove do corrente mês. A seguir o Sr. presidente declarou empossado na Vereança o Suplente Nereu D’Avila e, informado que S. Exa. já prestou compromisso legal nesta Legislatura, ficando dispensado de fazê-lo, comunicou-lhe que passaria a integrar a Comissão de Educação e Cultura. Em GRANDE EXPEDIETNE: O Ver. Dilamar Machado, falando sobre alteração ocorrida no processo de pagamento de contas atrasadas do DMAE, cujos atrasos passam a ser cobrados nas contas subseqüentes, destacou ser justa tal medida, mas criticou o fato de não ter recebido qualquer notificação a respeito, tendo em vista encaminhado Pedido de Providências ao

 

 

 

 

de Lei Complementar do Legislativo nº 03/90; 80/90, do Sr. Renato Morosini nada mais havendo a tratar o Sr. Presidente levantou os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária de Segunda-feira, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Valdir Fraga e Adroaldo Correa  Clóvis Brum, Lauro Hagemanne  e Adroaldo Correa, e secretariados pelos Ver. Wilton Araújoreadores Adroaldo Correa, Airto Ferronato, Artur Zanella e Wilson Santos, os três últimos como Secretários “ad hoc”. Do. Do que eu, Wilton Araújo, Secretário que eu, Adroaldo Correa, 3º Secretário, , determinei fosse lavrada a presente Ata que, após lida lida e aprovada, será assinada ppelos Senhores or todos os Senhores Vereadores presentesPresidente e 1º Secretário..

 

 

 

O SR. PRESIDENTE (Valdir Fraga): Há “quorum”. Sobre a Mesa Requerimento do Ver. Flávio Koutzii, solicitando Licença para Tratamento de Saúde no dia de hoje. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Solicito aos Srs. Líderes de Bancada que introduzam no Plenário o Sr. Heriberto Back, Suplente pelo PT, que irá assumir a Vereança em substituição ao Ver. Flávio Koutzii, que se encontra licenciado.

 

(O Sr. Heriberto Back dá entrada no Plenário.)

 

O SR. PRESIDENTE: Convido o Sr. Heriberto Back a tomar assento em sua Bancada e informo ao Plenário que, já tendo S. Exª prestado compromisso regimental nesta Legislatura, fica dispensado de repeti-lo nesta oportunidade, nos termos do § 2º, art. 5º, do Regimento Interno. Declaro empossado o Sr. Heriberto Back e informo que S. Exª deverá integrar a Comissão de Finanças e Orçamento.

Passa-se à

 

 

ORDEM DO DIA

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

 

O SR. PRESIDENTE (Lauro Hagemann): Solicito ao Sr. 2º Secretário que proceda à nova verificação de “quorum” para entrarmos na Ordem do Dia.

 

PROC. Nº 2716/90 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 099/90, que autoriza a realização de contrato de prestação de serviços entre o Município de Porto Alegre e a Companhia Carris Porto-Alegrense.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. João Motta: pela aprovação;

- da CFO. Relator Ver. Flávio Koutzii: pela aprovação;

- da CUTHAB. Relator Ver. João Dib: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Para discutir, com a palavra o Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu dei Parecer favorável na Comissão e o Parecer foi aprovado, no entanto, por ter vivência prolongada com a situação que existe desde 1970 na Prefeitura Municipal eu não tive cuidados maiores porque eu conhecia o problema. Mas, agora, eu fiquei na dúvida olhando a cláusula primeira, onde a CARRIS se obriga prestar ao Município os serviços, que por este for solicitado, fornecendo mão-de-obra de acordo com as necessidades, quantidades e programação de suas unidades administrativas, observando o limite previsto na cláusula terceira desse instrumento.

Isto aqui nós estamos autorizando a Prefeitura agora, buscar gente na CARRIS. O que nós tínhamos no contrato anterior é para solucionar um problema de gente que sobrou, mas aqui nós estamos abrindo possibilidades, e eu até confesso que pode ter ocorrido na minha administração uma cláusula semelhante. Eu não sei. Eu nunca mandei contratar ninguém pela CARRIS. Mas aqui nós estamos dando esta oportunidade, e até eu diria que valeria a pena deixar para votar numa outra oportunidade, para que não tenha problema. Eu, por exemplo, tenho um problema, a nessa altura confesso que fiquei traumatizado e se os meus pares entendessem, seria adiado para outra oportunidade que não vai alterar em nada. Pelo contrário! É esta a preocupação que eu deixo manifestada, aqui, foi por isso que eu não quis encaminhar depois, para poder ainda dar tempo na discussão. Não sei se alguém vai discutir, senão vou ter que votar contrariamente. Muito  obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. JOÃO MOTTA (Questão de Ordem): Queria comunicar à Mesa que vamos encaminhar um Requerimento retirando o Projeto.

 

O SR. PRESIDENTE (Adroaldo Corrêa): O PLE nº 099/90, estando na Ordem do Dia, como é do conhecimento de V. Exª, e que pode não ter recordado neste momento que encaminhou o pedido de retirada, não pode ser retirado sequer pelo Líder do Partido.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente, então adiar.

 

O SR. PRESIDENTE: Adiar pode. Enquanto V. Exª encaminha o pedido de adiamento, com a palavra o Ver. Artur Zanella por dez minutos.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, o Sr. Prefeito Municipal encaminha no dia 13 de dezembro de 1990 um ofício dizendo que a origem do presente contrato deve-se à extinção dos serviços do bonde da Capital e a conseqüente eliminação de várias funções naquela empresa. Ele encaminhou no dia 13 de dezembro de 1990, poucos dias atrás. Estou examinando esta questão da CARRIS, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, desde o ano passado, o que está acontecendo neste contrato é uma grossa bandalheira referendada pela Câmara de Vereadores e com o meu voto, porque eu não tinha estudado a fundo este problema. Este Projeto teve início em 1970 com o Dr. Telmo Thompson Flores, porque existia, efetivamente, um grupo de pessoas inadaptadas porque eram motorneiros, cobradores daquele sistema, então a CARRIS ficaria inchada com a presença dessas pessoas lá. O Dr. Telmo Thompson Flores, nos seus contratos, dizia que só poderiam ser transferidas do Município as pessoas que entrassem até março de 1969, quando os bondes efetivamente foram extintos.

Os programas foram se desenvolvendo, foram sendo corrigidos até 1986 quando o Dr. Alceu Collares e o Ver. Nelson Castan, que não está presente, passaram este prazo para 1975, isto é, as pessoas que ingressaram até 1975. Eu tenho uma lista aqui, Sr. Presidente, das pessoas que foram ingressando no decorrer do tempo. Tem no tempo do Dr. Villela, tem no tempo do Dr. Dib, um ou dois, mas de motorneiros e cobradores, dos cento e sessenta que listei há dez; é cozinheiro, auxiliar de administração, de tudo, mas cobrador e motorneiro só dez e todos entraram antes de 1975. Isso, Ver. João Dib, já existia desde o tempo do Dr. Telmo Thompson Flores, a Prefeitura contrata serviços, só que até hoje a Prefeitura não prestou nenhum serviço à Prefeitura, são funcionários que a CARRIS coloca à disposição. Há funcionários de 1988, de tudo que é ano possível e imaginável, até procurei para ver se havia algum do meu tempo na Secretaria Municipal dos Transportes, que foi de 1983 até agosto de 1984 e felizmente não há nenhum. Tornou-se uma prática ir à CARRIS e procurar um ou outro para trabalhar na Prefeitura Municipal de Porto Alegre o que é vedado, sob todas as formas, pelo Tribunal de Contas do Estado que considera isso como contratação indireta. Estamos ameaçados de entrar em choque com o Tribunal de Contas porque estamos autorizando contratação indireta de pessoas, pois não tem nada a ver com o objetivo principal que foi a idéia do Dr. Telmo Thompson Flores, que era enxugar aqueles motorneiros antigos que não podiam dirigir ônibus em Porto Alegre.

 

O Sr. Vicente Dutra: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) V. Exª diz que a CARRIS deveriae prestar serviço ao Município e se constata que não presta serviço algum. Ela, além de não prestar nenhum serviço, presta um desserviço porque é um saco sem fundo e não passa Mesa, aqui, sem que venha um Projeto pedindo mais recursos para manter aquele elefante branco. É imprestável! Presta, sim, um desserviço a esta Casa e ao Município. Tem que ser fechada ou então vendida à iniciativa privada.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Não estou propondo o fechamento da CARRIS, estou propondo que se a Prefeitura precisar de cozinheiro não precisa pegar da CARRIS.

 

O Sr. Heriberto Back: Já que foi usado um termo anti-regimental, bandalheira...

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Eu retiro a bandalheira!

 

O Sr. Heriberto Back: Acho que, efetivamente, houve uma grande bandalheira: acabar com os bondes! Então, quando se fala – faz tanto tempo que estamos sofrendo as conseqüências, até hoje, de um País que colocou toda a sua economia dependente da indústria automobilística – essa foi a grande bandalheira. E se a bandalheira existe ela começou no Governo Telmo Thompson Flores. Essa é a ressalva que gostaria de fazer. Não são os motorneiros que estão inchando a CARRIS, inchando a Cidade de ônibus, de trilhos hoje cobertos por asfalto, que foi uma das maiores bandalheiras já cometidas nesta Cidade.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Retiro o termo bandalheira”. É uma forma disfarçada de quando precisar um funcionário chegar lá. Em 1981, no Governo do Dr. Villela, tem um auxiliar de farmácia que foi para a SMEC; em 1988, o último ainda foi um chefe do setor. Então, na verdade, cobradores e motorneiros, que eventualmente poderiam se incluir, eu contei dez.

 

O Sr. Wilson Santos: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Também me preocupo muito com a situação da CARRIS, tanto que estamos pedindo, agora, e vamos pedir o apoio da Bancada do PT, até porque seria interessante, não tem nenhuma ironia, pedir à Prefeitura da Luíza Erundina que nos mande um trabalho que ela contratou, uma Auditoria, que comprovou que a pavimentão sai mais barato. E há na notícia jornalística que a própria Prefeita Luíza Erundina pretende privatizar a Companhia Pública de Transportes em São Paulo, o que poderíamos copiar aqui, porque a própria Ruth A’Agostini declarou que os custos operacionais da CARRIS são muito maiores que o contexto operacional do transporte coletivo.

Então, é bom que venhamos estudar com mais profundidade, e parabenizo V. Exª pelo enfoque, a situação da CARRIS.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Encontrei, no tempo do Dr. João Dib, Telmo Pereira da Silva, um motorista, dia 15 de maio de 1983. Eu tenho a impressão de que é o único. Foi um motorista da SMT. Mas, exatamente, se o motorista era necessário em algum lugar, que fosse na CARRIS. Eu estou até elogiando o Dr. Dib, pois só tem um em toda a lista que tenho aqui. Mas tem de tudo aqui, o que precisarem. Auxiliar de farmácia tem uns quatro. Um foi para a SMEC e os outros eu não sei por onde andam.

 

O Sr. José Valdir: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Artur Zanella, eu estou acompanhando atentamente o seu pronunciamento. O que V. Exª propõe para esses casos que foram agregados à CARRIS, numa atitude que V. Exª classificou e depois retirou, de bandalheira, acho que é correto. O que V. Exª propõe para corrigir isso?

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Na verdade, ainda são pessoas que entraram antes de 1975. O que eu proponho é, por exemplo, um Ajudante de Tráfego, que estão à disposição da SMIC, ficar na CARRIS, que seria muito mais útil. Por isso é que eu não queria votar, pois acho que a Prefeitura deveria examinar todas essas questões. Por exemplo, responsável pela lubrificação é muito mais útil na CARRIS do que na SMIC. E por aí vai. Há, ainda, mais um Auxiliar de Farmácia, também à disposição da SMIC. Então, eu acho que as pessoas deveriam trabalhar naquilo que elas sabem fazer. Tem um Instrutor, aqui, que entrou em 1951 como Ajudante de Fiel e está na SMIC. Imagino que já esteja em época de aposentadoria. Mas sabe o que é, Ver. José Valdir? Se ele se aposentar pelo INPS, ele tem um limite de aposentadoria. A Prefeitura continua pagando seiquanto.

 

O Sr. José Valdir: V. Exª tem batido nesta tecla todo o tempo em que esteve na Câmara, inclusive na Legislatura anterior.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Olhe, Vereador, eu comecei a estudar esse assunto no ano passado, quando comecei a me dar conta de que a CARRIS estava, de uma forma ou outra, sugando isso aí, e fiz diversos Pedidos de Informações. As respostas que vieram, as mais elípticas possíveis, inclusive no ano passado eu tive que fazer outro Pedido de Informação. Estou fazendo um terceiro, agora, porque na verdade é um emaranhado de coisas.

Encerro, Sr. Presidente. Então, eu não queria recusar este contrato para jogar aquele pessoal no desespero, por isso que não queria votar e por isso que pedi para votar em primeiro lugar a Taxa de Socorros Públicos. Como veio este assunto, vamos jogá-lo aí. Agora, o Ver. Ferronato, que conhece bem isso aqui, se o Tribunal de Contas procurar ver bem este contrato pelo qual nós estamos autorizando a contratação de serviço com mão-de-obra indireta, nós vamos nos dar muito mal e eu já aviso, pessoalmente, que eu vou encaminhar isso ao Tribunal de Contas. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

O SR. JOSÉ VALDIR (Questão de Ordem): Eu pediria que a Mesa informasse ao longo da Sessão, embora talvez o Ver. Lauro Hagemann considerasse despicienda, se neste momento em que se discute a CARRIS, o Ver. Lauro Hagemann respondeu à chamada?

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa acolhe a Questão de Ordem de V. Exª e vai interpretá-la posteriormente. Com a palavra o Ver. Airto Ferronato.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu não vou discutir este Projeto, mas eu acho interessantes as colocações do Ver. Artur Zanella e acho que, efetivamente, devemos nos preocupar com estes problemas onde neste País se contrata gente por tudo quanto é lado e depois se joga no serviço público.

E estou aqui, neste momento, até para contestar as posições do Ver. Vicente Dutra e do Ver. Wilson Santos, quando diz que o melhor é privatizar. Eu digo que não. O melhor é administrar com competência. E vejam mais, apenas um exemplo que eu vou dar: a Prefeitura de Porto Alegre, recentemente, adquiriu a SOPAL. Hoje, a SOPAL é uma pessoa jurídica de direito público, é do Executivo e eu vejo como Presidente da SOPAL um grande amigo meu, meu ex-aluno, garoto competente, o Paulo Cruz, o nosso ilustre Chumbinho. O que o Chumbinho entende de ônibus? Se a SOPAL vai mal, a culpa é do funcionário público de novo. Assim acontece com a Petrobrás, com a EBCT, com a CRT, com a CEEE, as Federais todas. E o que conhecem de empresa de ônibus? Como é que pode dar certo? Nobre Vereador, nós temos que colocar gente certa no lugar certo. Nós temos que colocar gente da Casa que conhece o assunto, aí dá certo. Agora, se não conhece, não dá certo.

 

O Sr. Vicente Dutra: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Airto Ferronato, V. Exª no início do seu discurso disse que vai contestar a minha afirmação e a do Ver. Wilson Santos. E V. Exª já dá a resposta, porque exatamente só no serviço público acontece essa dicotomia de um Chumbinho, que não entende nada de transporte urbano, estar administrando uma coisa tão importante, um ilustre Vereador que deveria estar aqui nesta Casa, seria um ótimo Vereador. Agora de transporte ele não entende nada.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Dr. Paulo Cruz é um homem competente, meu amigo, meu ex-aluno, mas não entende de empresa de ônibus. Isso que eu quis dizer. E quero dizer mais, toda e qualquer entidade de serviço público é empresa positiva, em qualquer lugar do mundo, desde que os políticos não se intrometam colocando gente, através da possibilidade de buscar votos ou coisa semelhante, onde não conhecem o assunto. É isso que eu debato. A minha tese é por que a Secretaria da Fazenda do Estado está bem? Quando é que começaram a dizer que começou? Quando dois fiscais de tributos assumiram. Por que a Secretaria da Fazenda está bem? Porque o Ver. João Verle, que conhece o assunto está lá; se não estivesse, estaria mal. Se eu estivesse lá também estaria bem, porque eu conheço o assunto. A minha tese é esta. É por isso que não dá certo.

 

O Sr. Artur Zanella: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu quero ressaltar que o Ver. Paulo Cruz, chamado por Chumbinho, na verdade, questão de pessoal ele entende. V. Exª não conhece o Dr. Estilac, esse que V. Exª deveria conhecer para elogiar o Paulo Cruz.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Esta é a minha tese. Em todas as instituições de serviço público nós temos que colocar gente da Casa, porque eles conhecem o assunto. Eles são vinculados, tem responsabilidades. Não está certo?

 

O Sr. Gert Schinke: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu queria colocar esta questão, embora aqui, jocosamente, fazendo brincadeiras, estão tentando tapar o sol com a peneira, um processo de décadas que veio inchando uma Companhia Pública fruto de políticos que nos antecederam, irresponsáveis. E, hoje,  estamos tentando tapar o sol com a peneira  votando esse tipo de Processo. A verdade é que a Companhia Carris Porto-Alegrense, é público é notório, tinha excesso de pessoal há muito tempo. Este é um problema com que, sucessivamente, as administrações se debatem. É um problema sério e V. Exª tem razão.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Eu quero dizer que eu não estou brincando, estou falando sério. Neste País é o seguinte: ou se coloca pessoa errada no lugar errado ou se subsidia o custo do serviço público. E depois fica todo mundo querendo que estas entidades públicas tenham uma responsabilidade excelente. De que maneira? Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa Requerimento de autoria do Ver. João Motta, solicitando que o PLE nº 099/90 tenha adiada sua votação e discussão por uma Sessão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO – URGÊNCIA

 

PROC. Nº 2472/90 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 017/90, que institui a Taxa de Prevenção e Combate a Incêndio e Socorros Públicos de Emergência. Com Emendas nºs 01, 02 e 03.

 

Parecer:

- da Comissão Especial. Relator Ver. Décio Schauren: pela aprovação do Projeto com as Emendas s 01, 02 e 03.

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. Para encaminhar, o Ver.Wilson Santos.

 

 

O SR. WILSON SANTOS: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, como eu sou egresso do oficialato da Brigada Militar e como votei favoravelmente à taxa anterior, porém votei de maneira incômoda porque entendia que era inconstitucional. Ele vem agora, com nova roupagem, mas continua inconstitucional. Eu vou mandar correspondência à Brigada Militar, inclusive para esclarecer o meu voto contrário e para que conste em registro nesta Casa.  A matéria conflita com a própria Constituição do Estado, porque os artigos 130 e 131 deixam bem claro que é competência exclusiva do Estado o combate ao fogo, busca e salvamento e atividades de defesa civil, inclusive, todas as atividades da Brigada Militar.

Por outro lado, estabelece a Constituição Estadual, no art. 140, § 1º, inciso II, que as taxas devem ser cobradas pela utilização de serviços públicos específicos e divisíveis. Entretanto, entendo que os serviços públicos de prevenção de combate a incêndio, socorros públicos de emergência, não são serviços divisíveis. São, ao contrário, indivisíveis, e por uma série de arrazoados eu concluo pelo meu convencimento da inconstitucionalidade. Eu tenho certeza de que esta taxa aprovada terá o mesmo destino da anterior, porque será fruto de uma ação pública e os seus recursos arrecadados ficarão bloqueados. Por ter este convencimento é que justifico o motivo pelo qual voto contra, até desconfortavelmente, porque grande parte deste dinheiro iria para a Instituição Policial Militar da qual sou egresso. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Valdir Fraga): Com a palavra o Ver. Artur Zanella, para encaminhar.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu vou encaminhar da mesma forma que eu encaminhei a outra taxa, da outra vez. Esta é uma das taxas mais justas que existem, daquelas que estamos votando aqui. Não é com o meu voto que esta Casa um dia vai ser acusada de ter faltado com o seu voto, quando houver um acidente nesta Cidade. Eu acho que ela vai ser inquinada de inconstitucional na Justiça. Os Tribunais que decidam. Eu não vou, com o meu voto, impedir que haja a possibilidade de reaparelhamento da Brigada Militar. Eu voto favoravelmente à taxa. Sou grato.

 

O SR. PRESIDENTE (Adroaldo Corrêa): Com a palavra, para encaminhar, o Ver. Airto Ferronato, pelo PMDB.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu vou encaminhar me dirigindo especificamente ao nobre Ver. Wilson Santos e dizendo o seguinte: taxa se cobra na União, Estados e Municípios pela prestação de serviços públicos. E a nossa Constituição diz, hoje, e já dizia anteriormente, também, específico e divisível, e aí está o problema. O que entendemos por divisível? É aquilo que se pode proporcionalmente distribuir e cobrar do consumidor o serviço.

Ocorre que neste País, em nenhum momento, taxa nenhuma é divisível. Por que não é? Porque quando dizemos divisível nós temos que entender divisível em termos relativos e não na matemática. Por que se cobra preço mínimo, taxa mínima de um serviço posto à disposição, utilizado ou posto à sua disposição? O que quer dizer posto à sua disposição? Se o serviço passar na frente da residência, se utilizar ou não este serviço, é problema dele, ele vai pagar e toda a legislação diz que se ele foi posto à sua disposição e se ele não está se utilizando desse serviço, de que maneira se cobra a taxa mínima? Que divisibilidade, Ver. Wilson Santos,, tem a taxa mínima? Então, no nosso entendimento, foi equivocado, com todo o respeito à posição do Judiciário, quando se manifestou em ralação à Taxa de Iluminação Pública, por exemplo. Por quê? Porque se nós levantarmos esta tese que está sendo levantada hoje, nenhuma taxa, em relação à divisibilidade pode ser cobrada. Então, não se cobra mais taxa nenhuma, não se sabe qual é o custo real, específico, de cada prestação de serviço. Portanto, era essa a minha colocação, no entendimento de que esta divisibilidade que o Executivo está levantando hoje é um modernismo que não leva  a nada e que tem prejudicado todo o País.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrados os encaminhamentos. Passamos para a votação do Projeto. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, requeiro a verificação de votação para o Projeto ora votado. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação do PLCE nº 017/90.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada e coleta os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 14 Votos SIM, 03 Votos NÃO e 01 ABSTENÇÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: REJEITADO o PLCE nº 017/90. Prejudicadas, portanto, as Emendas a ele apostas.

 

(Votaram SIM os Vereadores Airto Ferronato, Artur Zanella, Décio Schauren, Gert Schinke, Giovani Gregol, João Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Omar Ferri, Vicente Dutra, João Verle, Adroaldo Corrêa e Heriberto Back. Votaram NÃO os  Vereadores Leão de Medeiros, Mano José e Wilson Santos.)

 

(Obs.: Todas as votações foram extraídas do Livro de Votação.)

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO – URGÊNCIA

 

 PROC.2614/90 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR  DO EXECUTIVO Nº 023/90, que altera o dispositivo da Lei Complementar nº 48, de 28 de dezembro de 1979. (IPTU – Taxa de Coleta de Lixo.)

 

Pareceres:

- da Comissão Especial. Relator Ver.Vieira da Cunha: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Está com a palavra o Ver. Airto Ferronato.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu vou ler o art. 1º: Fica estabelecido o valor mínimo de 1/5 de unidade de referência municipal para o lançamento do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana e taxa de coleta de lixo”. Isto significa dizer que, abaixo deste valor, com esta Lei aprovada, estaremos isentando contribuintes no Município de Porto Alegre. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Não há mais inscritos para discutir. Em votação. (Pausa.) A Mesa informa que será na forma nominal.

Solicito a Sr. Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada e coleta os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 17 Votos SIM e 01 ABSTENÇÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADO o PLCE 023/90.

 

(Votaram SIM os Vereadores Airto Ferronato, Artur Zanella, Décio Schauren, Gert Schinke, Giovani Gregol, João Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Leão de Medeiros, Mano José, Omar Ferri, Vicente Dutra, Wilson Santos, João Verle, Adroaldo Corrêa e Heriberto Back. ABSTEVE-SE de votar o Ver. Valdir Fraga.)

 

O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa Requerimento de autoria do Ver. João Motta, solicitando seja o PLCE nº 023/90 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO – URGÊNCIA

 

PROC. Nº 2624/90 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 097/90, que autoriza o Departamento Municipal de Habitação – DEMHAB a abrir créditos suplementares  no valor de Cr$ 99.410.000,00 e dá outras providências.

 

Parecer Conjunto:

- da CJR, CFO e CUTHAB. Relator-Geral Ver. Lauro Hagemann: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Não havendo quem queria encaminhar, passaremos ao processo de votação, que será nominal por solicitação da Mesa.

Solicitamos ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Procede à chamada  e coleta os votos dos Srs.  Vereadores.) Sr. Presidente, 17 Votos SIM e 01 ABSTENÇÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADO o PLE nº 097/90.

 

(Votaram SIM os Vereadores Airto Ferronato, Artur Zanella, Décio Schauren, Gert Schinke, Giovani Gregol, João Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Leão de Medeiros, Mano José, Omar Ferri, Vicente Dutra, Wilson Santos, João Verle, Adroaldo Corrêa e Heriberto Back. ABSTEVE-SE de votar o Ver. Valdir Fraga.)

 

O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa Requerimento de autoria do Ver. João Dib, solicitando seja o PLE nº 097/90 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO – URGÊNCIA

 

PROC. Nº 2575/90 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 018/90, que dispõe sobre a criação de Taxa de Transporte Coletivo e circulação Urbana. Com Emendas s 01 a 09 e Subemenda 01 à Emenda nº 06.

 

Parecer:

- da Comissão Especial. Relator Ver. Airto Ferronato: pela tramitação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. Para encaminhar, o Ver. Airto Ferronato.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu apresentei a Emenda nº 04, que diz: “São contribuintes da taxa as pessoas jurídicas de direito privado, estabelecidas no Município. Pela redação original nós temos o seguinte: “São contribuintes das taxas pessoas jurídicas estabelecidas no Município”. Isso significa dizer que a Prefeitura do Município de Porto Alegre pretende cobrar essa taxa, inclusive dos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, do Estado e da União. E me parece que a posição do PT é contrária a essa Emenda, e nós colocamos nossas dúvidas a respeito do Projeto, porque entendemos que não é possível a Prefeitura cobrar taxa do Estado e da União. Apresentei outra Emenda dizendo o seguinte, apesar do Projeto não ter mais condições de ser aprovado, a Emenda dizia: “Uma vez implementada esta taxa, será tornada nula, sem efeito, aquela Lei que institui o “plus”, ou seja, reduzir-se-á para zero o “plus”. E outra Emenda dizendo que esta taxa será cobrada na ordem de duas URM por empregado, e não quatro, e sou favorável à outra Emenda que diz que seria cobrado daqueles que tivessem mais do que dez empregados. Gostaria de fazer o registro por um detalhe, para dizer que sou radical e frontalmente contra a que o Executivo venha a instituir taxa e cobrar do Estado ou da União, principalmente do Estado, porque é sabido que a situação do Estado é pior do que a situação financeira de qualquer Município. Então, não aprovamos este Projeto na forma em que está. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Artur Zanella.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, é de longa data que defendemos que os gastos com o transporte não devem ser absorvidos somente por aqueles que viajam. Em 1983 era o Prefeito o Dr. Dib e eu o Secretário dos Transportes, fizemos um Seminário na Assembléia Legislativa, em que se pediu ao Governo Federal combustível ao preço de refinaria, isenção de ICM, IPI, chassis, e também foi dito isto, que deveria haver uma contribuição mais global da sociedade a respeito do financiamento da taxa. Nós achamos também incoerente que aquele que trabalha, que tem que se submeter ao transporte coletivo, tenha que financiar e subsidiar, por exemplo, os estudantes ricos desta Cidade. E, também, o pagamento da passagem do idoso não deve recair sobre os passageiros, aqueles que precisam trabalhar na construção civil, que não tem carro. Acho que isso deve ocorrer também com os demais empregados, com aquelas pessoas que têm uma dependência física e todos aqueles que de uma forma ou de outra se beneficiam de isenções. A idéia me parece boa, o Projeto não. O Projeto não é bom. O Projeto é flagrantemente, escandalosamente inconstitucional, mas não é por isso que eu vou me abster de votar. Ele é mal feito, ele discrimina entidades e ele vai trazer, numa hora como esta, maiores encargos às empresas que não previram tais custos em seu trabalho normal e vai acabar terminando em desemprego. Para não dizer que eu sou contra a idéia, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu vou votar em branco. Sou grato.

 

(Não revisto pelo orador.)

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. João Motta.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu gostaria de inicialmente esclarecer ao Ver. Airto Ferronato, com toda a consideração que ele merece, pelo mesmo princípio que nós achamos que os beneficiários indiretos, no caso concreto as empresas, quer do comércio, da indústria e da prestação de serviços, porque elas, para viabilizar o exercício de sua atividade econômica específica exigem, por parte do Município, o oferecimento da rede de serviço, no caso concreto dos transportes, com este mesmo princípio nós achamos que também as pessoas jurídicas, no caso públicas, elas exigem esta demanda por parte do Estado. Portanto, um exemplo concreto. Um serviço público localizado lá no fim da Assis Brasil exige a rede da mesma forma como uma metalúrgica localizada no final da Assis Brasil. Por este princípio nós achamos que é justo que se estabeleça a corresponsabilização porque são beneficiários indiretos desta rede no que diz respeito a serem passivos de cobrança desta taxa.

Portanto, por esta razão achamos que é justo que a taxa tenha esta abrangência. Em segundo, lugar gostaria de colocar que, historicamente, essas discussões não são novidade, para nós talvez seja, mas elas não são uma produção nem uma elaboração da Prefeitura que é administrada pelo PT, elas são frutos de uma necessidade de alguns empresários, percebendo o entrave que é ter uma rede sucateada deste serviço que é o principal meio de circulação de pessoas e mercadorias, deveria sofrer em razão da ausência de possibilidade de investimentos por parte do Estado, esses empresários, em Paris, criam uma nova fonte de investimento se corresponsabilizando com os investimentos na área desse serviço público. Isso, de fato, para alguns empresários aqui de Porto Alegre, e eu destaco alguns empresários, em particular, que estiveram conosco aqui na Câmara se posicionando contrários à taxa. Esta discussão do investimento privado beneficiando exclusivamente o seu interesse, portanto, a lógica da reprodução pura e simples do capital ela nos parece que está superada, inclusive no próprio desenvolvimento do modelo capitalista. É indispensável, hoje, uma economia capitalista moderna que pense, também, no benefício social. Parece-me que o empresário moderno é aquele que pensa que investindo no seu negócio ele também esteja investindo na Cidade. Esta lógica me parece que os empresários de Porto Alegre, em grande parte, não compreenderam e alguns Vereadores acabaram também assumindo.

Apenas para concluir, eu queria colocar que é verdade que há uma longa discussão no terreno jurídico sobre esta discussão da taxa. Agora, eu gostaria de fazer duas citações. Uma primeira, do jurista e professor da USP que esteve em Porto Alegre fazendo um debate, ele coloca que o bom administrador não é aquele que não respeita as leis, o bom administrador é aquele que cumpre as leis e se o serviço de transporte é hoje considerado pela Constituição Brasileira um serviço essencial, assim como é a saúde, e assim como é a educação, me parece que é um desafio e uma obrigação do Poder Público, hoje, criar e transformar os serviços de transportes num serviço essencial. E para isso é preciso romper esta velha mentalidade tacanha que ao longo de muitos anos, nas outras administrações, inclusive a nossa, até agora, esta é a primeira resposta concreta até agora, tenta romper, ou seja, a lógica de que quem sustenta o sistema é o usuário através da tarifa. É impossível pensar no custeio, na manutenção e investimentos para a melhoria do sistema sem nós criarmos esta nova fonte. Por isso achamos que é justo responsabilizarmos as empresas privadas criando, portanto, esta nova fonte de investimentos para a área dos serviços dos transportes.

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrados os encaminhamentos, vamos para a votação nominal.  Vota-se o Projeto com a ressalva das Emendas.

Solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Procede à chamada e coleta os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 11 Votos SIM, 05 Votos NÃO e 02 ABSTENÇÕES.

 

O SR. PRESIDENTE: REJEITADO o PLCE nº 018/90. Prejudicadas as Emendas a ele apostas.

 

(Votaram SIM os Vereadores Airto Ferronato, Décio Schauren, Gert Schinke, Giovani Gregol, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Nelson Castan, João Verle, Adroaldo Corrêa e Heriberto Back. Votaram NÃO os Vereadores João Dib, Leão de Medeiros, Mano José, Valdir Fraga, Vieira da Cunha e Wilson Santos. ABSTIVERAM-SE de votar os Vereadores Artur Zanella e Omar Ferri.)

 

O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Sr. Secretário que proceda à leitura de Declaração de Voto do Ver. Airto Ferronato em relação o Projeto ora votado.

 

O SR. SERCRETÁRIO: (Lê.)

Declaração de Voto:

Voto favorável porque sou favorável a que se elimine imediatamente a cobrança do “plus”, aprovando-se a Emenda nº 07. Assim como sou favorávelis às Emendas nºs 02 e 04 que elimina à cobrança das taxas as pessoas jurídicas de direito público, e sou favorável a Emenda nº 05.

                                                                                        (a)  Airto Ferronato”.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO – URGÊNCIA

 

PROC. Nº 2613/90 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 022/90, que altera dispositivo da Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973. (Exatidão da abrangência do Imposto Territorial.) Com Emendass 01, 02 e 03.

 

 

Parecer:

- da Comissão Especial. Relator Ver. João Verle: pela aprovação do Projeto e da Emenda 03 e pela rejeição das Emendas s 01 e 02.

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Não havendo quem queira encaminhar, passaremos ao processo de votação que será na forma nominal, por sugestão da Mesa.

Solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Procede à chamada e coleta os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 16 Votos SIM e 02 ABSTENÇÕES.

 

O SR. PRESIDENTE: REJEITADO o PLCE nº 022/90. Prejudicadas, portanto, as Emendas a ele apostas.

 

(Votaram SIM os Vereadores Airto Ferronato, Artur Zanella, Décio Schauren, Gert Schinke, Giovani Gregol, João Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Mano José, Omar Ferri, Vicente Dutra, Wilson Santos, João Verle, Adroaldo Corrêa e Heriberto Back. ABSTIVERAM-SE de votar os Vereadores Leão de Medeiros e Valdir Fraga.)

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO – URGÊNCIA

 

 

PROC. Nº 2610/90 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 019/90, que altera dispositivo da Lei Complementar nº 202, de 28 de dezembro de 1989 (Valor da URM atualizado.)

 

Parecer:

- da Comissão Especial. Relator Ver. Flávio Koutzii: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Não havendo quem queria encaminhar, passaremos ao processo de votação que será nominal, por sugestão da Mesa.

Solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Procede à chamada e coleta os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 16 Votos SIM e 02 ABSTENÇÕES.

 

O SR. PRESIDENTE: REJEITADO O PLCE nº 019/90.

 

(Votaram SIM os Vereadores Airto Ferronato, Artur Zanella, Décio Schauren, Gert Schinke, Giovani Gregol, João Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Mano  José, Omar Ferri, Vicente Dutra, Wilson Santos, João Verle, Adroaldo Corrêa e Heriberto Back. ABSTIVERAM-SE de votar os Vereadores Leão de Medeiros e Valdir Fraga.)

O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente, solicito verificação de “quorum”.

 

 

O SR. PRESIDENTE: Solicito que o Sr. Secretário que proceda à nova verificação de “quorum” .

 

O SR. SECRETÁRIO: (Procede à verificação de “quorum”.) Não “quorum”, Sr. Presidente.

 

 

PAUTA – DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

1ª SESSÃO

 

(Levanta-se a Sessão às 21h48min.)

 

* * * * *

 

 

 

 

 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          

 

PROC. Nº 2453/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 136/89, de autoria do Ver. João Bosco, que concede o título honorifico de Cidadão de Porto Alegre ao Sr. Geraldo Pereira Mattos Filho Mazaropi.

 

PROC. Nº 1113/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 065/90, de autoria do Ver. João Dib, que denomina Rua Romeu Palioso um logradouro público.

 

PROC. Nº 1142/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 066/90, de autoria do Ver. Valdir Fraga, que denomina acesso Manoel Marques de Fraga um logradouro irregular.

 

PROC. Nº 1143/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 067/90, de autoria do Ver. Valdir Fraga, que denomina Lauro Motta Duarte um logradouro público.

 

PROC. Nº 1155/90 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 022/90, de autoria do Ver. Luiz Machado, que Institui o Prêmio Ecologista do Ano.

 

PROC. Nº 0907/90 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 015/90,  de autoria do Ver. Artur Zanella, que concede o título honorifico de Cidadão Emérito ao Empresário Antônio Zaffari.

 

PROC. Nº 0803/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 041/90, de autoria do Ver. Vicente Dutra, que denomina Esplanada Atílio Fontana um logradouro público.

 

PROC. Nº 1130/90 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 021/90, de autoria do Ver. João Dib, que concede o título honorifico de Cidadão Emérito ao Sr. Newton Silveira Netto. URGÊNCIA

 

PROC. Nº 1109/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 063/90, de autoria Gert Schinke, que denomina Praça Carlos Fonseca Amador um logradouro público.

 

PROC. Nº 1110/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 064/90, de autoria do Ver. Gert Schinke, que concede o título honorifico de Cidadã de Porto Alegre a Srª Gisela Escosteguy Castro. URGÊNCIA

 

PROC. Nº 1185/90 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 014/90,  de autoria do Ver. Vieira da Cunha, que autoriza o Executivo Municipal a edificar equipamento público de caráter cultural, denominando-o Memorial Luiz Carlos Prestes, e cria Fundo Especial de natureza contábil própria.

 

O SR. PRESIDENTE:

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Não há mais inscritos para discutir a Pauta. Solicito ao Sr. 3º Secretário que proceda a verificação de “quorum”.

 

O SR. 3º SECRETÁRIO: (Procede à verificação de “quorum”.) Há “quorum”, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: Havendo “quorum” passamos à

 

ORDEM DO DIA

 

Submeto ao Plenário os Requerimentos encaminhados à Mesa.

 

(Obs.: foram aprovados os Requerimentos constantes na Ata.)

 

O SR. PRESIDENTE: Passamos ao período de

 

EXPLICAÇÃO PESSOAL

 

O primeiro orador inscrito, é o Ver. Antonio Hohlfeldt, que está com a palavra.

 

O SR. PRESIDENTE (Adroaldo Corrêa): Ver. Vieira da Cunha (desiste),Ver. Vicente Dutra (desiste) Ver. Clóvis Brum (ausente). Declaro encerrada a Sessão.

 

(Levanta-se a Sessão às 10h37min.)

 

* * * * *