ATA DA QUINTA CENTÉSIMA DÉCIMA SÉTIMA SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA DA NSEGUNDAONA SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 15 28.120.1990.
A
Aos
quinzvinte e oito e dias
do mês de outubrodezembro do ano de mil novecentos e noventa reuniu-se, na Sala de
Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Centésima Décima SétimaQuinta Sessão ExtraoOrdinária da SegundNona a Sessão
Legislativa ExtraoOrdinária
da Décima Legislatura. Às dezequatorzenove horas e vint vintee e um minutos, foi realizada a segunda chamada, tendo siendo respondida
pelos Vereadores Airto
Ferronato, Artur Zanella, Décio Schauren, Gert Schinke, Giovani Gregol, João
Dib, João Motta, José
Alvarenga, José Valdir, Leão de Medeiros, Mano José, Omar Ferri, Valdir Fraga,
Vicente Dutra, Wilson Santos, Adroaldo Correa, Antonio Losada e João Verle. Airto Ferronato, Artur Zanella,
Clóvis Brum, Adroaldo Correa, Cyro Martini,
Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Gert Schinle, Giovani
Gregol, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João
Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de
Medeiros, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José,
Nelson Castan, Omar Ferri, Valdir Fraga, Vieira da Cunha, Vicente Dutra,
Wilson Santos, Wilton Araújo. Constatada a existência de “quorum”,
o Senhorr.
Presidente declarou abertos os trabalhos. A seguir, foi aprovado Requerimento de autoria do
Ver. Flávio Koutzii,
solicitando Licença para Tratamento de Saúde no dia de hoje. Em continuidade, o Senhor Presidente declarou empossado o Suplente
Heriberto Back e,
informado que S. Exa. já prestou compromisso legal
nesta Legislatura, ficando dispensado de fazê-lo, comunicou-lhe que passaria a integrar a Comissão de Finanças e Orçamento. Após, constatada a existência
de “quorum”, foi iniciado o período de ORDEM DO DIA. Em Discussão Geral e Votação, esteve o Projeto de Lei do Executivo nº 99/90 que, após ter sido discutidos
pelos Vereadores João
Dib, Artur Zanella e Airto Ferronato, teve adiada sua discussão e votação por uma Sessão, a Requerimento, aprovado, do Ver. João Motta. Nessa ocasião, o Senhor Presidente respondeu à Questões de Ordem do Ver. João Motta, acerca da
probabilidade da Liderança do Partido de S. Exa. encaminhar solicitação de adiamento da votação do
Projeto de Lei do Executivo nº 99/90 e, do Ver. José Valdir, acerca da presença do Ver. Lauro
Hagemann nesta Sessão quando da votação do Projeto de Lei do Executivo nº 99/90. Em Discussão Geral e Votação,
Urgência, foi aprovado
Projeto de Lei
Complementar do Executivo nº 23/90, por dezessete Votos SIM contra uma ABSTENÇÃO, em votação nominal por solicitação da Mesa, após ter sido discutido pelo Ver. Airto
Ferronato. Aprovado, também, o Projeto de Lei do Executivo nº 97/90, por dezessete Votos SIM contra uma
ABSTENÇÃO, em votação nominal por solicitação da Mesa. Na ocasião, foram aprovados Requerimentos de
autoria do Ver. João Motta, solicitando sejam o Projeto
de Lei Complementar do Executivo nº 23/90 e o Projeto de Lei do Executivo nº 97/90, dispensados de
distribuição em avulsos e interstícios para suas Redações Finais, considerando-as aprovadas nesta data.
Em discussão Geral e Votação, Urgência, foram rejeitados o Projeto de Lei Complementar
do Executivo nº 17/90, por quatorze Votos SIM contra três votos NÃO e
uma ABSTENÇÃO, em verificação de votação,
a Requerimento verbal, aprovado, do Ver. João Dib, tendo sido declarada a
prejudicialidade das Emendas nºs 01, 02
e 03 apostas ao Projeto, após ter sido
encaminhado à votação pelos Vereadores Wilson
Santos, Artur Zanella e Airto Ferronato; O Projeto de Lei Complementar do
Executivo nº 22/90, por dezesseis Votos
SIM contra duas ABSTENÇÕES, em votação
nominal por solicitação da Mesa, tendo sido declaradas prejudicadas as Emendas
nºs 01, 02 e 03 apostas ao Projeto; o
Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 19/90, por dezesseis Votos SIM contra duas ABSTENÇÕES, em votação nominal por
solicitação da Mesa; o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 18/90 e seus
adendos, por onze Votos SIM contra cinco Votos NÃO e duas ABSTENÇÕES, com declaração de Voto
do Ver. Airto Ferronato, em votação
nominal por solicitação da Mesa, após ter sido encaminhado à votação
pelos Vereadores Airto Ferronato, Artur zanella e
João Motta, tendo sido declarada a prejudicialidade das Emendas de nºs 01 a 09
e Subemenda nº 01
à Emenda nº 06. Nessa ocasião, o Senhor Presidente
respondeu às Questões de Ordem dos Vereadores Gert Schinke e
Vicente Dutra, acerca da possibilidade de se proceder à verificação de votação do Projeto de Lei
Complementar do Executivo nº 19/90. Ainda, em Discussão Geral e Votação, Urgência, estiveram o Projeto de Lei do
Legislativo nº 170/90, o Projeto de Lei
do Legislativo nº 171/90 e o Projeto de
Resolução nº 58/90, que deixaram de ser votados face à constatação de inexistência de “quorum”
segundo verificação realizada por solicitação do Ver. Artur Zanella. Às vinte horas e quarenta e oito minutos, nos
termos do artigo 71, Parágrafo Único, do
Regimento Interno, o Senhor e solicitou ao Ver. Ervino Besson que procedesse
à leitura de trecho da Bíblia. A seguir o Sr. Secretário
procedeu à leitura da Atas da Centésima Décima Sexta Sessão
Ordinária e da Vigésima Nona Sessão Solene que foram
aprovadas. À MESA foram encaminhados: pelo Ver. Antonio Hohlfeldt, 01 Projeto de Lei
do Legislativo nº 74/90 (Processo nº 1241/90)Presidente encerrou os trabalhos da presente Sessão e da Nona Sessão Legislativa
Extraordinária, convocando os Senhores
Vereadores para a Sessão Especial a ocorrer dia primeiro de Janeiro do ano de mil novecentos e noventa e um, às onze horas. ; 01 Pedido de
Providências; pelo Ver. Elói Guimarães, 01 Projeto de Resolução nº42/90 (Processo nº
1927/90); pelo Ver. Ervino Besson 13 Pedidos de Providências;
pelo Ver. João Dib, 01 Projeto de Resolução nº 43/90 (Processo 1979); pelo Ver.
José Alvarenga, 01 Pedido de Providências; pelo Ver. Mano José, 01 Pedido de
Providências; pelo Ver. Vicente Dutra, 01 Pedido de Providências; 02 Projetos de
Lei do Legislativo nºs 133/90 (Processo nº 1985/90); 134/90 (Processo nº
1986/90); pelo Ver. Vieira da Cunha, 03 Pedidos de Providências; pelo Ver.
Wilson Santos, 02 Pedidos de Providências; 01 Projeto de Lei Complementar do
Legislativo nº 23/90 (Processo nº 1847/90). Ainda foi apregoado Requerimento do
Ver. Airto Ferroanto, solicitando renovação de
votação para o Projeto de Resolução nº 17/90. Do EXPEDIENTE constaram: Ofícios
nºs 462 e 463/90, do Secretário do
Governo Municipal; Ofício circular nº 11/90, do Presidente
da Câmara Municipal de Sertãozinho, SP; Impresso do Conselho Estadual da
Citricultura do Rio Grande do Sul. Após, face a Requerimento aprovado na Sessão
Ordinária do dia dez do corrente, de autoria do Ver. Flávio Koutzii, de Licença
para Tratar de Interesses Particulares no período de quinze do corrente a dois
de novembro, o Sr. Presidente declarou empossado na Vereança o Suplente
Heriberto Back e, informado que S. Exa. já prestou compromisso legal nesta
Legislatura, ficando dispensado de fazê-lo, comunicou-lhe que passaria a
integrar a Comissão de Finanças e Orçamento. A seguir, constatada a
existência de “quorum”, foi aprovado
Requerimento da Ver. Letícia Arruda, solicitando Licença para
Tratamento de Saúde no período de quinze a dezenove do corrente mês. A seguir o Sr. presidente
declarou empossado na Vereança o Suplente Nereu D’Avila e, informado que
S. Exa. já prestou compromisso legal nesta Legislatura, ficando dispensado de
fazê-lo, comunicou-lhe que passaria a integrar a Comissão de Educação e
Cultura. Em GRANDE EXPEDIETNE: O Ver. Dilamar
Machado, falando sobre alteração ocorrida no processo de pagamento de contas
atrasadas do DMAE, cujos atrasos passam a ser cobrados nas contas subseqüentes,
destacou ser justa tal medida, mas criticou o fato de não ter recebido qualquer
notificação a respeito, tendo em vista encaminhado Pedido de Providências ao
de Lei Complementar do
Legislativo nº 03/90; 80/90, do Sr. Renato Morosini nada mais havendo a tratar
o Sr. Presidente levantou os trabalhos,
convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária de Segunda-feira, à hora
regimental. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Valdir Fraga e Adroaldo Correa Clóvis Brum, Lauro Hagemanne e Adroaldo Correa, e secretariados
pelos Ver. Wilton Araújoreadores Adroaldo Correa, Airto Ferronato, Artur Zanella e Wilson Santos,
os três últimos como Secretários “ad hoc”. Do. Do que eu, Wilton Araújo,
2º Secretário que eu, Adroaldo Correa, 3º Secretário, , determinei fosse
lavrada a presente Ata que, após lida lida e aprovada,
será assinada ppelos Senhores or todos os Senhores Vereadores
presentesPresidente e 1º Secretário..
O SR. PRESIDENTE (Valdir Fraga): Há “quorum”. Sobre a Mesa Requerimento do Ver. Flávio Koutzii, solicitando
Licença para Tratamento de Saúde no dia de hoje. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o
aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Solicito aos Srs. Líderes de Bancada que introduzam no Plenário o Sr. Heriberto Back, Suplente pelo PT, que irá assumir a Vereança em substituição ao Ver. Flávio
Koutzii, que se encontra
licenciado.
(O Sr. Heriberto Back
dá entrada no Plenário.)
O
SR. PRESIDENTE: Convido o Sr. Heriberto Back a tomar assento em sua Bancada e informo ao Plenário que, já tendo S. Exª prestado compromisso
regimental nesta
Legislatura, fica dispensado de repeti-lo nesta oportunidade, nos termos do § 2º, art. 5º, do Regimento Interno. Declaro empossado o Sr. Heriberto Back e informo
que S. Exª deverá
integrar a Comissão de Finanças e Orçamento.
Passa-se à
ORDEM DO DIA
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
O SR. PRESIDENTE (Lauro Hagemann): Solicito
ao Sr. 2º Secretário que proceda à nova verificação de “quorum” para entrarmos
na Ordem do Dia.
PROC. Nº 2716/90 –
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 099/90, que autoriza a
realização de contrato de prestação de serviços entre o Município de Porto
Alegre e a Companhia Carris Porto-Alegrense.
Pareceres:
- da CJR.
Relator Ver. João Motta: pela aprovação;
- da CFO.
Relator Ver. Flávio Koutzii: pela aprovação;
- da CUTHAB. Relator Ver. João Dib: pela aprovação.
O
SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Para discutir, com a palavra o Ver. João Dib.
O
SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu dei Parecer
favorável na Comissão e o Parecer foi aprovado, no entanto, por ter vivência prolongada com a situação que
existe desde 1970 na Prefeitura Municipal eu não tive cuidados maiores porque eu conhecia o
problema. Mas, agora, eu fiquei na dúvida olhando a cláusula primeira, onde a CARRIS se obriga prestar ao
Município os
serviços, que por este for solicitado, fornecendo mão-de-obra de acordo com as necessidades, quantidades e
programação de suas
unidades administrativas, observando o limite previsto na cláusula terceira desse
instrumento.
Isto aqui nós estamos
autorizando a Prefeitura agora, buscar gente na CARRIS. O que nós tínhamos no
contrato anterior é
para solucionar um problema de gente que sobrou, mas aqui nós estamos abrindo possibilidades, e eu até confesso que pode ter ocorrido na minha
administração uma cláusula semelhante. Eu não sei. Eu nunca mandei contratar ninguém pela
CARRIS. Mas aqui nós estamos dando esta oportunidade, e até eu diria que
valeria a pena deixar para votar numa outra oportunidade,
para que não tenha problema. Eu, por exemplo, tenho um problema, a nessa
altura confesso que fiquei traumatizado
e se os meus pares entendessem, seria adiado para outra oportunidade que não
vai alterar em nada. Pelo contrário! É esta a
preocupação que eu deixo manifestada, aqui, foi por isso que eu não quis encaminhar
depois, para poder ainda dar tempo na discussão. Não sei se alguém vai discutir, senão vou
ter que votar contrariamente. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O
SR. JOÃO MOTTA (Questão de Ordem): Queria comunicar à
Mesa que vamos encaminhar um Requerimento retirando o Projeto.
O
SR. PRESIDENTE (Adroaldo Corrêa): O PLE nº 099/90, estando na Ordem do Dia, como é do conhecimento de V.
Exª, e que pode não ter recordado neste momento que encaminhou o pedido de retirada, não pode ser
retirado sequer pelo Líder do Partido.
O
SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente, então adiar.
O
SR. PRESIDENTE: Adiar pode. Enquanto V. Exª encaminha o pedido de adiamento, com a palavra o
Ver. Artur Zanella por dez minutos.
O
SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, o Sr. Prefeito Municipal
encaminha no dia 13 de dezembro de 1990 um ofício dizendo que a origem do presente contrato deve-se à extinção dos serviços do bonde da Capital e a
conseqüente eliminação
de várias funções naquela empresa. Ele encaminhou no dia 13 de dezembro de
1990, poucos dias atrás. Estou examinando esta questão da CARRIS, Sr.
Presidente, Srs. Vereadores, desde o ano passado, o que está acontecendo neste
contrato é uma grossa
bandalheira referendada pela Câmara de Vereadores e com o meu voto, porque eu
não tinha estudado a fundo este problema. Este Projeto teve início em 1970 com o Dr. Telmo Thompson Flores, porque existia, efetivamente, um grupo de pessoas inadaptadas porque eram motorneiros,
cobradores daquele sistema, então a CARRIS ficaria inchada com a presença
dessas pessoas lá. O Dr. Telmo Thompson Flores, nos seus contratos, dizia que só poderiam ser transferidas do Município as pessoas que entrassem até março de 1969, quando
os bondes efetivamente foram extintos.
Os programas foram se
desenvolvendo, foram sendo corrigidos até 1986 quando o Dr. Alceu Collares e o
Ver. Nelson Castan,
que não está presente, passaram este prazo para 1975, isto é, as pessoas que ingressaram até 1975. Eu tenho uma lista aqui, Sr. Presidente, das pessoas que foram
ingressando no
decorrer do tempo. Tem no tempo do Dr. Villela, tem no tempo do Dr. Dib, um ou dois, mas de motorneiros e cobradores, dos cento e sessenta que listei há dez; é cozinheiro, auxiliar de administração, há de tudo, mas cobrador e motorneiro só dez e todos entraram antes de 1975. Isso, Ver. João Dib,
já existia desde o tempo do Dr. Telmo Thompson Flores, a Prefeitura contrata serviços, só que até hoje a Prefeitura não prestou nenhum serviço à
Prefeitura, são funcionários que a CARRIS coloca à disposição. Há funcionários de
1988, de tudo que é ano possível e
imaginável, até
procurei para ver se havia algum do meu tempo na Secretaria Municipal dos
Transportes, que foi de 1983 até agosto de 1984 e felizmente não há nenhum. Tornou-se uma prática ir à CARRIS e procurar um ou outro para trabalhar na Prefeitura
Municipal de Porto Alegre o que é vedado, sob todas as
formas, pelo Tribunal de Contas do
Estado que considera isso como contratação indireta. Estamos ameaçados de entrar em choque
com o Tribunal de Contas porque estamos autorizando contratação indireta de
pessoas, pois não tem
nada a ver com o objetivo principal que foi a idéia do Dr. Telmo Thompson
Flores, que era enxugar aqueles motorneiros antigos que não podiam dirigir ônibus em
Porto Alegre.
O
Sr. Vicente Dutra: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) V. Exª diz que a CARRIS deveriae
prestar serviço ao Município e se
constata que não presta serviço algum. Ela, além de não prestar nenhum serviço,
presta um desserviço porque é um saco
sem fundo e não passa Mesa, aqui, sem que venha um Projeto pedindo mais
recursos para manter aquele elefante
branco. É imprestável! Presta, sim, um desserviço a esta Casa e ao
Município. Tem que ser fechada ou então vendida à
iniciativa privada.
O
SR. ARTUR ZANELLA: Não estou propondo o fechamento da CARRIS, estou
propondo que se a Prefeitura precisar de
cozinheiro não precisa pegar da CARRIS.
O Sr. Heriberto Back: Já que foi usado um
termo anti-regimental, bandalheira...
O
SR. ARTUR ZANELLA: Eu retiro a bandalheira!
O
Sr. Heriberto Back: Acho que, efetivamente, houve uma grande
bandalheira: acabar com os bondes! Então, quando se fala – faz tanto tempo que estamos sofrendo as conseqüências, até hoje, de um País que
colocou toda a sua economia dependente da indústria automobilística – essa foi a grande bandalheira. E se a bandalheira existe ela começou no Governo Telmo Thompson
Flores. Essa é a
ressalva que gostaria de fazer. Não são os motorneiros que estão inchando a CARRIS, inchando a Cidade de ônibus, de trilhos hoje
cobertos por asfalto, que foi uma das maiores bandalheiras já cometidas nesta Cidade.
O
SR. ARTUR ZANELLA: Retiro o termo “bandalheira”. É uma forma disfarçada de quando precisar um
funcionário chegar lá.
Em 1981, no Governo do Dr. Villela, tem um
auxiliar de farmácia que foi para a SMEC; em 1988, o último ainda foi um chefe do setor.
Então, na verdade, cobradores e motorneiros, que eventualmente poderiam se
incluir, eu contei dez.
O
Sr. Wilson Santos: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.)
Também me preocupo muito com a situação da CARRIS, tanto que estamos pedindo, agora, e vamos pedir o apoio da Bancada
do PT, até porque seria interessante, não tem nenhuma ironia,
pedir à Prefeitura da Luíza Erundina que nos mande um trabalho que ela contratou, uma Auditoria, que comprovou que a
pavimentação sai mais barato. E há na notícia jornalística que a própria Prefeita Luíza
Erundina pretende privatizar a Companhia Pública de Transportes em São Paulo, o que poderíamos copiar aqui, porque a
própria Ruth A’Agostini declarou que os custos operacionais da CARRIS são muito
maiores que o contexto
operacional do transporte coletivo.
Então, é bom que venhamos estudar com mais profundidade,
e parabenizo V. Exª pelo enfoque, a situação da CARRIS.
O SR. ARTUR ZANELLA: Encontrei, no tempo do Dr. João Dib, Telmo Pereira da Silva,
um motorista, dia 15 de maio de 1983. Eu tenho a impressão de que é o único. Foi um
motorista da SMT. Mas,
exatamente, se o
motorista era necessário em algum lugar, que fosse na CARRIS. Eu estou até elogiando o Dr.
Dib, pois só tem um em toda a lista que tenho aqui. Mas tem de tudo aqui, o que precisarem. Auxiliar de
farmácia tem uns quatro. Um foi para a SMEC e os outros
eu não sei por onde andam.
O
Sr. José Valdir: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.)
Ver. Artur Zanella, eu estou acompanhando atentamente o seu pronunciamento. O que V. Exª propõe para esses casos que foram
agregados à CARRIS,
numa atitude que V. Exª classificou e depois retirou, de bandalheira, acho que é correto. O que V. Exª propõe para corrigir
isso?
O
SR. ARTUR ZANELLA: Na verdade, ainda são pessoas que entraram antes de
1975. O que eu
proponho é, por exemplo, um Ajudante de Tráfego, que estão à disposição da SMIC, ficar na CARRIS, que seria muito mais útil. Por isso é
que eu não queria votar,
pois acho que a Prefeitura deveria examinar todas essas questões. Por exemplo, responsável pela lubrificação é muito
mais útil na CARRIS do que na SMIC. E por aí vai. Há, ainda, mais um Auxiliar de Farmácia, também à disposição
da SMIC. Então, eu
acho que as pessoas deveriam trabalhar naquilo que elas sabem fazer. Tem um
Instrutor, aqui, que entrou em 1951 como Ajudante de Fiel e está na SMIC. Imagino que já esteja em época de
aposentadoria. Mas sabe o que é, Ver. José Valdir? Se ele se aposentar pelo INPS, ele tem um
limite de aposentadoria. A Prefeitura continua pagando sei lá quanto.
O
Sr. José Valdir: V. Exª tem batido nesta tecla todo o tempo em que esteve na Câmara, inclusive na Legislatura
anterior.
O
SR. ARTUR ZANELLA: Olhe, Vereador, eu comecei a estudar esse assunto no ano passado, quando comecei a me dar conta de que a CARRIS
estava, de uma forma ou outra, sugando
isso aí, e fiz diversos Pedidos de Informações. As respostas que vieram, as mais elípticas possíveis, inclusive no ano passado
eu tive que fazer outro Pedido de
Informação. Estou
fazendo um terceiro, agora, porque na verdade é um
emaranhado de coisas.
Encerro, Sr. Presidente. Então, eu não queria recusar este contrato para jogar aquele
pessoal no desespero, por isso que não queria votar e por isso que pedi para votar em primeiro lugar a Taxa de
Socorros Públicos.
Como veio este assunto, vamos jogá-lo aí. Agora, o Ver. Ferronato, que conhece bem isso aqui, se o Tribunal de Contas procurar ver bem este contrato pelo qual nós estamos autorizando a
contratação de serviço com mão-de-obra indireta, nós vamos nos dar muito mal e eu já aviso,
pessoalmente, que eu vou encaminhar isso ao Tribunal de Contas. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O
SR. JOSÉ VALDIR (Questão de Ordem): Eu pediria que a Mesa informasse
ao longo da Sessão, embora talvez o Ver. Lauro Hagemann considerasse despicienda, se neste momento em que se
discute a CARRIS, o Ver. Lauro Hagemann respondeu à chamada?
O
SR. PRESIDENTE: A Mesa acolhe a Questão de Ordem de V. Exª e vai interpretá-la
posteriormente. Com a
palavra o Ver. Airto Ferronato.
O
SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu não vou discutir este Projeto, mas
eu acho interessantes as colocações do Ver. Artur Zanella e acho
que, efetivamente, devemos nos preocupar com estes problemas onde neste País se contrata gente por tudo
quanto é lado e depois se joga no serviço público.
E estou aqui, neste momento, até para contestar as posições do Ver. Vicente Dutra e
do Ver. Wilson Santos, quando diz que o melhor é privatizar. Eu digo que não. O melhor é
administrar com competência. E vejam mais, apenas um exemplo que eu vou dar: a Prefeitura de Porto Alegre, recentemente,
adquiriu a SOPAL. Hoje, a SOPAL é uma pessoa jurídica de direito público, é do Executivo e eu vejo
como Presidente da SOPAL um grande amigo meu, meu ex-aluno, garoto competente, o Paulo Cruz, o
nosso ilustre “Chumbinho”. O que o “Chumbinho” entende de ônibus? Se a SOPAL vai mal, a culpa é do funcionário público de novo. Assim acontece com a Petrobrás, com a EBCT, com a CRT,
com a CEEE, as Federais todas. E o que conhecem de empresa de ônibus? Como é que pode dar certo? Nobre Vereador, nós temos que colocar gente certa no lugar certo. Nós temos que colocar gente da
Casa que conhece o assunto, aí dá certo. Agora, se não conhece, não dá certo.
O
Sr. Vicente Dutra: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.)
Ver. Airto Ferronato, V. Exª no início do seu discurso disse que vai contestar a minha afirmação e a do Ver. Wilson Santos. E V. Exª já dá a resposta, porque
exatamente só no serviço público acontece essa dicotomia de um “Chumbinho”, que não entende nada de transporte urbano, estar administrando uma coisa tão importante, um
ilustre Vereador que deveria estar aqui nesta Casa, seria um ótimo Vereador. Agora de transporte ele não entende nada.
O
SR. AIRTO FERRONATO: Dr. Paulo Cruz é um
homem competente, meu amigo, meu ex-aluno, mas não entende de empresa de
ônibus. Isso que eu quis dizer. E quero dizer mais, toda e qualquer entidade de
serviço público é empresa positiva, em qualquer lugar do mundo, desde que os políticos não se intrometam
colocando gente, através da possibilidade de buscar votos ou coisa semelhante,
onde não conhecem o
assunto. É isso que eu debato. A minha tese é por que a Secretaria da Fazenda do Estado está bem? Quando é que começaram a dizer que começou? Quando dois fiscais de tributos assumiram. Por que a Secretaria da Fazenda está bem? Porque o Ver.
João Verle, que conhece o assunto está lá; se não estivesse, estaria mal. Se eu estivesse lá também estaria bem, porque eu conheço o assunto. A minha tese é esta. É por isso que não dá certo.
O Sr. Artur Zanella: V. Exª permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Eu quero ressaltar que o Ver. Paulo Cruz, chamado por
Chumbinho, na verdade, questão de pessoal ele entende. V. Exª não conhece o Dr.
Estilac, esse que V. Exª deveria conhecer para elogiar o Paulo Cruz.
O SR. AIRTO FERRONATO: Esta é a minha tese. Em todas as
instituições de serviço público nós temos que colocar gente da Casa, porque eles conhecem o
assunto. Eles são vinculados, tem responsabilidades. Não está certo?
O Sr. Gert Schinke: V. Exª permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Eu queria colocar esta questão, embora aqui,
jocosamente, fazendo brincadeiras, estão tentando tapar o sol com a peneira, um processo
de décadas que veio inchando uma Companhia Pública fruto de políticos que nos antecederam,
irresponsáveis. E, hoje, estamos tentando tapar o sol com a
peneira votando esse tipo de Processo.
A verdade é que a
Companhia Carris
Porto-Alegrense, é público é notório, tinha excesso de pessoal há
muito tempo. Este é um problema com que, sucessivamente, as administrações
se debatem. É um problema sério e V. Exª
tem razão.
O SR. AIRTO FERRONATO: Eu quero dizer que eu não estou brincando, estou
falando sério. Neste País é o seguinte: ou se coloca pessoa errada no lugar
errado ou se subsidia
o custo do serviço público. E depois fica todo mundo querendo que estas
entidades públicas tenham uma responsabilidade excelente. De que maneira? Muito
obrigado.
(Não revisto pelo
orador.)
O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa Requerimento de
autoria do Ver. João
Motta, solicitando que o PLE nº 099/90
tenha adiada sua votação
e discussão por uma Sessão. Em votação. (Pausa.) Os Srs.
Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO – URGÊNCIA
PROC. Nº 2472/90 – PROJETO
DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 017/90, que institui a Taxa
de Prevenção e
Combate a Incêndio e Socorros Públicos de Emergência. Com Emendas nºs 01, 02 e 03.
Parecer:
- da Comissão Especial.
Relator Ver. Décio Schauren: pela aprovação do Projeto com as Emendas nºs 01, 02 e 03.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. Para encaminhar, o Ver.Wilson Santos.
O SR. WILSON SANTOS: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, como eu sou egresso do oficialato da Brigada Militar e como votei favoravelmente à taxa anterior, porém votei de maneira incômoda
porque entendia que era inconstitucional. Ele vem agora, com nova roupagem, mas continua inconstitucional. Eu vou mandar
correspondência à Brigada Militar, inclusive para esclarecer o meu voto contrário e para que conste em
registro nesta Casa. A matéria conflita
com a própria Constituição do Estado, porque os artigos 130 e 131 deixam bem claro que é
competência exclusiva do Estado o combate ao fogo, busca e salvamento e atividades de defesa civil, inclusive, todas as atividades
da Brigada Militar.
Por outro lado, estabelece a Constituição Estadual, no art. 140, § 1º, inciso II, que as taxas devem ser cobradas
pela utilização de
serviços públicos específicos e divisíveis. Entretanto, entendo que os serviços públicos de prevenção de combate a
incêndio, socorros públicos de emergência, não são serviços divisíveis. São, ao contrário, indivisíveis, e por uma série de arrazoados eu concluo pelo meu
convencimento da inconstitucionalidade. Eu tenho certeza de que esta taxa aprovada terá o
mesmo destino da anterior, porque será fruto de uma ação pública e os seus
recursos arrecadados ficarão bloqueados. Por ter este convencimento é que
justifico o motivo pelo qual voto contra, até desconfortavelmente, porque grande parte deste dinheiro iria para a
Instituição Policial Militar da qual sou egresso. Muito obrigado.
(Não revisto pelo
orador.)
O SR. PRESIDENTE (Valdir Fraga):
Com a palavra o Ver.
Artur Zanella, para encaminhar.
O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores,
eu vou encaminhar da mesma forma que eu encaminhei a outra taxa,
da outra vez. Esta é uma das taxas mais justas que existem, daquelas que estamos votando
aqui. Não é com o meu voto que esta Casa um dia vai ser acusada de ter faltado
com o seu voto, quando houver um acidente nesta Cidade. Eu acho que ela
vai ser inquinada de inconstitucional na Justiça. Os Tribunais que decidam. Eu não vou, com o meu voto, impedir
que haja a possibilidade de reaparelhamento da Brigada Militar. Eu voto
favoravelmente à taxa.
Sou grato.
O SR. PRESIDENTE (Adroaldo
Corrêa): Com a palavra, para
encaminhar, o Ver. Airto Ferronato, pelo PMDB.
O
SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu vou encaminhar
me dirigindo especificamente ao nobre Ver. Wilson Santos e dizendo o seguinte: taxa se
cobra na União, Estados e Municípios pela prestação de serviços públicos. E a nossa Constituição
diz, hoje, e já dizia anteriormente, também, “específico e divisível”, e aí está o problema. O que entendemos por divisível? É aquilo que se pode proporcionalmente distribuir e cobrar do
consumidor o serviço.
Ocorre que neste
País, em nenhum momento,
taxa nenhuma é divisível. Por que não é? Porque quando dizemos divisível nós temos que entender divisível em termos relativos e
não na matemática.
Por que se cobra preço mínimo, taxa mínima de um serviço posto à disposição, utilizado ou posto à sua disposição? O que quer dizer posto à sua disposição? Se o serviço passar na frente da residência, se
utilizar ou não este serviço, é problema dele, ele vai pagar e toda a legislação diz que se ele foi posto à sua disposição e se ele não está se utilizando desse
serviço, de que maneira se cobra a taxa mínima? Que divisibilidade, Ver. Wilson Santos,, tem
a taxa mínima? Então, no nosso
entendimento, foi equivocado, com todo o respeito à posição do Judiciário, quando se manifestou em ralação à Taxa de Iluminação
Pública, por exemplo. Por quê? Porque se nós
levantarmos esta tese que está sendo levantada hoje, nenhuma taxa, em relação à
divisibilidade pode ser cobrada.
Então, não se cobra mais taxa nenhuma, não se sabe qual é o custo real, específico, de cada prestação de serviço. Portanto, era essa a minha
colocação, no entendimento de que esta divisibilidade que o Executivo está levantando hoje é um
modernismo que não leva a nada e que tem
prejudicado todo o País.
(Não revisto pelo orador.)
O
SR. PRESIDENTE: Encerrados os encaminhamentos. Passamos para a
votação do Projeto. Em votação. (Pausa.) Os Srs.
Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
O
SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, requeiro a verificação de votação
para o Projeto ora votado. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o
aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Solicito ao Sr. 1º
Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação do
PLCE nº 017/90.
O
SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada e coleta os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 14
Votos SIM, 03 Votos NÃO
e 01 ABSTENÇÃO.
O
SR. PRESIDENTE: REJEITADO o PLCE nº 017/90. Prejudicadas, portanto, as Emendas a ele apostas.
(Votaram SIM os Vereadores Airto Ferronato, Artur Zanella,
Décio Schauren, Gert Schinke, Giovani Gregol, João Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir,
Omar Ferri, Vicente Dutra, João Verle, Adroaldo Corrêa e Heriberto Back. Votaram NÃO os Vereadores Leão de Medeiros, Mano José e Wilson Santos.)
(Obs.: Todas as
votações foram extraídas do Livro de Votação.)
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO –
URGÊNCIA
PROC. Nº 2614/90 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 023/90, que altera o
dispositivo da Lei Complementar nº 48, de 28 de dezembro de 1979. (IPTU – Taxa de Coleta de Lixo.)
Pareceres:
- da Comissão
Especial. Relator Ver.Vieira da Cunha: pela aprovação.
O
SR. PRESIDENTE: Em discussão.
(Pausa.) Está com a
palavra o Ver. Airto Ferronato.
O
SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu vou ler o art. 1º: “Fica estabelecido o valor mínimo de 1/5 de unidade de
referência municipal para o lançamento do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana e taxa de
coleta de lixo”. Isto significa dizer que, abaixo deste valor, com esta Lei aprovada, estaremos isentando contribuintes no Município de Porto Alegre. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O
SR. PRESIDENTE: Não há mais inscritos
para discutir. Em votação. (Pausa.) A Mesa informa que será na forma nominal.
Solicito a Sr.
Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.
O
SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada e coleta os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 17
Votos SIM e 01 ABSTENÇÃO.
O
SR. PRESIDENTE: APROVADO o PLCE nº 023/90.
(Votaram SIM os
Vereadores Airto
Ferronato, Artur Zanella, Décio Schauren, Gert Schinke, Giovani Gregol, João
Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Leão de Medeiros, Mano José, Omar Ferri, Vicente Dutra, Wilson Santos, João Verle, Adroaldo Corrêa e
Heriberto Back. ABSTEVE-SE
de votar o Ver. Valdir Fraga.)
O
SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa
Requerimento de autoria do Ver. João Motta, solicitando seja o PLCE nº 023/90 dispensado de
distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a
aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs.
Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO –
URGÊNCIA
PROC.
Nº 2624/90 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 097/90, que autoriza o
Departamento Municipal de Habitação – DEMHAB a abrir créditos suplementares no valor de Cr$ 99.410.000,00 e dá outras providências.
Parecer Conjunto:
- da CJR,
CFO e CUTHAB. Relator-Geral Ver. Lauro Hagemann: pela aprovação.
O
SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Não havendo quem queria encaminhar, passaremos ao processo de votação, que será nominal por solicitação da
Mesa.
Solicitamos ao Sr.
Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.
O
SR. SECRETÁRIO: (Procede à chamada
e coleta os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 17 Votos
SIM e 01 ABSTENÇÃO.
O
SR. PRESIDENTE: APROVADO o PLE nº 097/90.
(Votaram SIM os
Vereadores Airto Ferronato, Artur Zanella, Décio Schauren, Gert Schinke,
Giovani Gregol, João Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Leão de
Medeiros, Mano José, Omar Ferri, Vicente Dutra, Wilson Santos, João Verle,
Adroaldo Corrêa e Heriberto Back. ABSTEVE-SE de votar o Ver. Valdir Fraga.)
O
SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa Requerimento de autoria do Ver. João Dib, solicitando seja o PLE nº 097/90 dispensado de
distribuição em
avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. APROVADO.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO –
URGÊNCIA
PROC.
Nº 2575/90 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 018/90, que dispõe sobre a criação de Taxa de Transporte Coletivo e circulação
Urbana. Com Emendas nºs 01 a 09 e Subemenda nº 01 à Emenda nº 06.
Parecer:
- da Comissão
Especial. Relator Ver. Airto Ferronato: pela tramitação.
O
SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. Para encaminhar, o Ver. Airto Ferronato.
O
SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu apresentei a Emenda nº 04, que diz: “São contribuintes da taxa as pessoas jurídicas de direito privado, estabelecidas no Município”. Pela redação original nós temos o seguinte: “São contribuintes das taxas pessoas jurídicas estabelecidas no Município”. Isso significa dizer que a Prefeitura do Município de Porto Alegre pretende cobrar essa
taxa, inclusive dos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, do Estado e da União. E me
parece que a posição do PT é contrária a essa Emenda, e nós colocamos nossas dúvidas a
respeito do Projeto, porque entendemos que não é possível a Prefeitura cobrar
taxa do Estado e da União.
Apresentei outra Emenda dizendo o seguinte, apesar do Projeto não ter mais
condições de ser aprovado, a Emenda dizia: “Uma vez implementada esta taxa, será tornada nula, sem efeito, aquela Lei que institui o “plus”, ou seja, reduzir-se-á para zero o “plus”. E outra Emenda dizendo que esta taxa será cobrada na
ordem de duas URM por empregado, e não quatro, e sou favorável à outra Emenda que diz que seria
cobrado daqueles que tivessem mais do que dez empregados. Gostaria de fazer o registro por um detalhe, para
dizer que sou radical e frontalmente contra a que o Executivo venha a instituir taxa e
cobrar do Estado ou da União, principalmente do Estado, porque é sabido que a situação
do Estado é pior do que a situação financeira de qualquer Município. Então, não
aprovamos este Projeto na forma em
que está. Muito
obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Artur Zanella.
O
SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, é de longa data que defendemos que os gastos com o transporte não devem ser absorvidos somente por aqueles que viajam. Em 1983 era o
Prefeito o Dr. Dib e eu o Secretário dos Transportes, fizemos um Seminário na Assembléia Legislativa,
em que se pediu ao Governo Federal combustível ao preço de refinaria, isenção de ICM, IPI, chassis, e também foi dito isto, que deveria haver uma
contribuição mais
global da sociedade a respeito do financiamento da taxa. Nós achamos também incoerente que
aquele que trabalha, que tem que se submeter ao transporte coletivo,
tenha que financiar e subsidiar, por exemplo, os estudantes ricos desta Cidade. E, também, o pagamento da passagem do idoso não deve recair sobre os passageiros, aqueles que
precisam trabalhar na construção civil, que não tem carro. Acho que isso deve ocorrer também com os demais
empregados, com aquelas pessoas que têm
uma dependência física e todos aqueles que de uma forma ou de outra se
beneficiam de isenções. A idéia me
parece boa, o Projeto não. O Projeto não é bom. O Projeto é flagrantemente, escandalosamente inconstitucional, mas não é por
isso que eu vou me abster de votar. Ele é mal feito, ele discrimina
entidades e ele vai trazer, numa hora
como esta, maiores encargos às empresas que não previram tais custos em seu trabalho normal e vai acabar terminando em
desemprego. Para não dizer que eu sou contra a idéia, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu vou votar em
branco. Sou grato.
(Não revisto pelo orador.)
O
SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. João Motta.
O
SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu gostaria de inicialmente esclarecer ao Ver. Airto Ferronato,
com toda a consideração que ele merece, pelo mesmo princípio que nós achamos
que os beneficiários
indiretos, no caso concreto as empresas, quer do comércio, da indústria e da prestação de serviços, porque elas, para viabilizar o exercício de sua
atividade econômica específica exigem, por parte do Município, o oferecimento da rede de serviço, no caso concreto
dos transportes, com este mesmo princípio nós achamos que também as pessoas jurídicas, no caso públicas, elas
exigem esta demanda por parte do Estado. Portanto, um exemplo concreto. Um serviço público
localizado lá no fim da Assis Brasil exige a rede da mesma forma como uma metalúrgica localizada no
final da Assis Brasil. Por este princípio nós achamos que é justo que se
estabeleça a corresponsabilização porque são beneficiários indiretos desta rede no
que diz respeito a serem passivos de cobrança desta taxa.
Portanto, por esta razão achamos que é
justo que a taxa tenha esta abrangência. Em segundo, lugar gostaria de colocar que, historicamente, essas discussões não são novidade, para nós talvez seja, mas elas não são uma produção nem uma elaboração da Prefeitura que
é administrada pelo PT, elas são frutos de uma
necessidade de alguns empresários, percebendo o entrave que é ter uma rede sucateada deste serviço que é o principal meio de circulação de pessoas e mercadorias, deveria sofrer em razão da ausência de possibilidade de investimentos por parte do Estado, esses empresários, em Paris, criam uma nova
fonte de investimento se corresponsabilizando com os investimentos na área desse serviço público.
Isso, de fato, para alguns empresários aqui de Porto Alegre, e eu destaco alguns empresários, em particular, que estiveram conosco aqui na Câmara se
posicionando contrários à taxa. Esta discussão do investimento privado
beneficiando exclusivamente o seu interesse, portanto, a lógica da reprodução pura e simples do capital ela
nos parece que está superada, inclusive no próprio desenvolvimento do modelo
capitalista. É indispensável,
hoje, uma economia capitalista moderna que pense, também, no benefício social. Parece-me que o empresário
moderno é aquele que pensa que investindo no seu negócio ele também esteja
investindo na Cidade.
Esta lógica me parece que os empresários de Porto Alegre, em grande parte, não
compreenderam e alguns Vereadores acabaram também assumindo.
Apenas para concluir, eu queria colocar que é verdade que há uma longa
discussão no terreno jurídico sobre esta discussão da taxa. Agora, eu gostaria de fazer duas
citações. Uma primeira, do jurista e professor da USP que esteve em Porto Alegre fazendo um debate, ele coloca que o bom administrador não é aquele que não respeita as leis, o bom
administrador é aquele que cumpre as leis e se o serviço de transporte é hoje considerado
pela Constituição Brasileira um serviço essencial, assim como é a saúde, e assim como é a educação, me parece que
é um desafio e uma obrigação do Poder Público, hoje, criar e transformar os serviços de transportes num serviço essencial. E para isso é preciso romper esta velha
mentalidade tacanha
que ao longo de muitos anos, nas outras administrações, inclusive a nossa, até agora, esta é a primeira resposta concreta até agora, tenta romper, ou seja, a lógica de que quem sustenta o
sistema é o usuário através da tarifa. É impossível pensar no custeio, na manutenção e investimentos
para a melhoria do sistema sem nós criarmos esta nova fonte. Por isso achamos que é justo responsabilizarmos as empresas privadas criando, portanto, esta nova fonte de
investimentos para a área dos serviços dos transportes.
O
SR. PRESIDENTE: Encerrados os encaminhamentos, vamos para a votação nominal. Vota-se o Projeto com a ressalva das Emendas.
Solicito ao Sr.
Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.
O
SR. SECRETÁRIO: (Procede
à chamada e coleta os votos dos Srs. Vereadores.)
Sr. Presidente, 11 Votos SIM, 05 Votos NÃO e 02 ABSTENÇÕES.
O
SR. PRESIDENTE: REJEITADO o PLCE nº 018/90. Prejudicadas as Emendas a ele apostas.
(Votaram SIM os
Vereadores Airto Ferronato, Décio Schauren, Gert Schinke, Giovani Gregol, João
Motta, José Alvarenga, José Valdir, Nelson Castan, João Verle, Adroaldo Corrêa e Heriberto Back. Votaram NÃO os Vereadores João Dib, Leão de Medeiros, Mano José, Valdir Fraga, Vieira da Cunha e Wilson Santos. ABSTIVERAM-SE de votar os Vereadores Artur Zanella e Omar Ferri.)
O
SR. PRESIDENTE: Solicito ao Sr. Secretário que proceda à leitura de Declaração de Voto do Ver. Airto Ferronato em relação o Projeto ora votado.
O SR. SERCRETÁRIO: (Lê.)
“Declaração de Voto:
Voto favorável porque
sou favorável a que
se elimine imediatamente a cobrança do “plus”, aprovando-se a Emenda nº 07. Assim como sou favorávelis às
Emendas nºs 02 e 04 que elimina à cobrança
das taxas as pessoas jurídicas de direito público, e sou favorável a Emenda nº
05.
(a) Airto Ferronato”.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO –
URGÊNCIA
PROC.
Nº 2613/90 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 022/90, que altera
dispositivo da Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973. (Exatidão da
abrangência do Imposto Territorial.) Com Emendas nºs 01, 02 e 03.
Parecer:
- da Comissão
Especial. Relator Ver. João Verle: pela aprovação do Projeto e da Emenda 03 e pela rejeição das Emendas nºs 01 e 02.
O
SR. PRESIDENTE: Em discussão.
(Pausa.) Em votação. (Pausa.) Não havendo quem queira encaminhar, passaremos ao
processo de votação que será na forma nominal, por sugestão da Mesa.
Solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.
O
SR. SECRETÁRIO: (Procede à chamada e coleta os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 16
Votos SIM e 02 ABSTENÇÕES.
O SR. PRESIDENTE: REJEITADO o PLCE nº 022/90. Prejudicadas, portanto, as Emendas a ele apostas.
(Votaram SIM os
Vereadores Airto Ferronato, Artur Zanella, Décio Schauren, Gert Schinke,
Giovani Gregol, João Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Mano José,
Omar Ferri, Vicente Dutra, Wilson Santos, João Verle, Adroaldo Corrêa e
Heriberto Back. ABSTIVERAM-SE de votar os Vereadores Leão de Medeiros e Valdir Fraga.)
DISCUSSÃO GERAL E
VOTAÇÃO – URGÊNCIA
PROC. Nº 2610/90 – PROJETO DE
LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 019/90, que
altera dispositivo da Lei Complementar nº 202, de 28 de dezembro de 1989 (Valor da URM atualizado.)
Parecer:
- da Comissão Especial. Relator Ver. Flávio Koutzii:
pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE: Em
discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Não havendo quem queria encaminhar, passaremos ao processo de votação que será nominal, por sugestão da Mesa.
Solicito ao Sr. Secretário que
proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.
O SR. SECRETÁRIO: (Procede à chamada e coleta os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 16 Votos SIM e 02 ABSTENÇÕES.
O SR. PRESIDENTE: REJEITADO O PLCE nº 019/90.
(Votaram SIM os
Vereadores Airto Ferronato, Artur Zanella, Décio Schauren, Gert Schinke,
Giovani Gregol, João Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Mano José, Omar Ferri, Vicente Dutra,
Wilson Santos, João Verle, Adroaldo Corrêa e Heriberto Back. ABSTIVERAM-SE de
votar os Vereadores Leão de Medeiros e Valdir Fraga.)
O
SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente, solicito verificação de “quorum”.
O
SR. PRESIDENTE: Solicito que o Sr. Secretário que proceda à nova verificação de “quorum” .
O
SR. SECRETÁRIO: (Procede à verificação de “quorum”.) Não há “quorum”, Sr. Presidente.
PAUTA – DISCUSSÃO
PRELIMINAR
1ª SESSÃO
(Levanta-se a Sessão às 21h48min.)
*
* * * *
PROC. Nº
2453/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 136/89, de
autoria do Ver. João Bosco, que concede o título honorifico
de Cidadão de Porto Alegre ao Sr. Geraldo Pereira Mattos Filho Mazaropi.
PROC.
Nº 1113/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº
065/90, de autoria do Ver. João Dib, que denomina Rua Romeu
Palioso um logradouro público.
PROC.
Nº 1142/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 066/90, de autoria do
Ver. Valdir Fraga, que denomina acesso Manoel Marques de Fraga um logradouro
irregular.
PROC. Nº
1143/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 067/90, de autoria do
Ver. Valdir Fraga, que denomina Lauro Motta Duarte um logradouro público.
PROC.
Nº 1155/90 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 022/90, de autoria do Ver. Luiz Machado,
que Institui o Prêmio Ecologista do Ano.
PROC.
Nº 0907/90 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 015/90,
de autoria do Ver. Artur Zanella, que concede o
título honorifico de Cidadão Emérito ao Empresário Antônio Zaffari.
PROC.
Nº 0803/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 041/90, de autoria do Ver.
Vicente Dutra, que denomina Esplanada Atílio Fontana um logradouro público.
PROC.
Nº 1130/90 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 021/90, de autoria do Ver. João Dib, que
concede o título honorifico de Cidadão Emérito ao Sr. Newton Silveira Netto.
URGÊNCIA
PROC.
Nº 1109/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 063/90, de autoria Gert Schinke,
que denomina Praça Carlos Fonseca Amador um logradouro público.
PROC.
Nº 1110/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 064/90, de autoria do Ver. Gert
Schinke, que concede o título honorifico de Cidadã de Porto Alegre a Srª Gisela
Escosteguy Castro. URGÊNCIA
PROC.
Nº 1185/90 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO
Nº 014/90, de autoria do Ver. Vieira
da Cunha, que autoriza o Executivo Municipal a edificar equipamento público de
caráter cultural, denominando-o Memorial Luiz Carlos Prestes, e cria Fundo
Especial de natureza contábil própria.
O SR. PRESIDENTE:
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Não há mais inscritos para
discutir a Pauta. Solicito ao Sr. 3º Secretário que proceda a verificação de
“quorum”.
O SR. 3º SECRETÁRIO: (Procede à verificação de
“quorum”.) Há “quorum”, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE: Havendo “quorum” passamos à
ORDEM DO DIA
Submeto ao Plenário os Requerimentos encaminhados à
Mesa.
(Obs.: foram aprovados os Requerimentos constantes na
Ata.)
O SR. PRESIDENTE: Passamos ao período de
EXPLICAÇÃO PESSOAL
O primeiro orador inscrito, é o Ver. Antonio
Hohlfeldt, que está com a palavra.
O SR. PRESIDENTE (Adroaldo Corrêa): Ver. Vieira da
Cunha (desiste),Ver. Vicente Dutra (desiste) Ver. Clóvis Brum (ausente).
Declaro encerrada a Sessão.
(Levanta-se a Sessão às 10h37min.)
* * * * *